Dúvidas Frequentes

Resposta às principais dúvidas em relação ao estágio

1) A partir de qual período do curso posso começar o estágio?

Conforme o Programa de Estágio do Instituto de Psicologia o aluno está apto a iniciar o estágio a partir do 5º (quinto) período do curso.

2) Qual a carga horária total que um discente deve realizar de estágio obrigatório?

R. De acordo com o Programa de Estágios do Instituto de Psicologia, a(o) discente deverá cumprir 610 (seiscentas e dez) horas de estágio obrigatório.

3) A empresa onde vou estagiar não tem convênio. Como faço para conveniá-la com a UFRJ.

R. Entre no site da PR1 (Pró-Reitoria de Graduação) – http://www.pr1.ufrj.br/ – vá com o mouse no menu “estágio”,  clique na opção “formulários”. Na página, baixe o arquivo “Convênio Empresa – Modelo”. Siga as orientações sobre como preencher o documento e envie-o à Divisão de Integração Acadêmica – DIA (o endereço está assinalado no próprio documento).

4) Onde vejo se o supervisor da empresa/instituição onde vou estagiar tem Plano de Estágio aprovado na DPA ?

R. A relação de Planos de Estágio está disponível no site da DPA, no item de menu “Plano de Estágio”.

5) Fui selecionado para um estágio, mas o supervisor que irá me orientar não tem Plano de Estágio na DPA. O que faço ?

R. Vá no menu “Plano de Estágio”, baixe o “modelo do roteiro de plano de estágio”. No próprio arquivo são citados quais os documentos necessários a serem apresentados na DPA. O tempo de análise é de até 15 dias. Até a aprovação do plano de estágio, o Termo de Compromisso não será assinado.

6) Enquanto o Plano de Estágio é analisado, posso ficar nas dependências da empresa realizando atividade de estágio?

R. A assinatura do Termo de Compromisso (contrato) tem como condição a aprovação do Plano de Estágio. Assim, o contrato não será assinado até que o Plano seja aprovado. Dessa maneira, o aluno só será reconhecido como estagiário cumpridas essas 2 etapas. Até lá, fica a critério da empresa permitir o acesso às suas dependências. Caso permita, ela deverá estar ciente da responsabilidade dessa decisão.

7) Posso ficar nas dependências da empresa realizando atividade de estágio enquanto meu Termo de Compromisso é assinado na DPA ?

R. O aluno só será reconhecido como estagiário após a assinatura do Termo de Compromisso (contrato) por todas as partes, quer dizer, pela Instituição Concedente, Unidade de Ensino e Estagiário. A decisão de manter o aluno nas dependências da empresa antes do devido reconhecimento cabe à empresa, assumindo ela a responsabilidade de tal escolha.

8) O supervisor indicado pela empresa/instituição já tem Plano de Estágio Aprovado na DPA. Preciso levar novamente o Plano de Estágio para apreciação ?

R. Não. O Plano de Estágio é solicitado uma única vez. Dessa forma, aprovado o Plano de Estágio do psicólogo indicado como supervisor, esse documento não será mais pedido aos próximos estagiários que ele for supervisionar.

9) Meu supervisor já tem Plano de Estágio aprovado na DPA. Quais documentos preciso levar nesse caso ?

R. A relação de documentos necessários (quer para estágio interno quer para estágio externo) está disponível no menu “Regularização de Estágio”.

10) Meu supervisor tem CRP de outro estado. Ele pode me supervisionar ?

R. Não, segundo o art. 52 §1°, da Resolução 003/2007 do CFP, “O psicólogo supervisor de estágio deverá estar inscrito no Conselho Regional da jurisdição na qual exerce sua atividade”. Essa mesma resolução, no art. 3°, inciso V, coloca o Rio de Janeiro como “região 05” (“5ª Região, de sigla CRP/05, com jurisdição no estado do Rio de Janeiro, tendo a sua sede na cidade do Rio de Janeiro”), dessa forma, somente psicólogos com cadastro no CRP 05 é que poderão supervisionar os estagiários.

11) Não regularizei meu estágio no momento devido, posso ter meu tempo contado em caráter retroativo ?

R. A tolerância para o credenciamento do estágio é de até 30 dias após o início do estágio, isto é, o aluno tem 30 dias para acionar a Coordenação de Estágio e pedir que assinemos os Termos de compromisso (contrato). Caso o discente não apresente a documentação nesse período (30 dias), a data de início deverá ser alterada de forma que o prazo de 30 dias seja respeitado.