Regularização de estágio


Antes de participar de qualquer processo seletivo, o estudante deve consultar a DPA para conhecer os requisitos de regularização e contabilização das horas de estágio.
De acordo com o Programa de Estágio do Instituto de Psicologia da UFRJ, o aluno pode iniciar o estágio a partir do 5º período do curso.

Etapas para regularização do estágio:

  1. Convênio
    É necessário que a instituição concedente tenha convênio ativo com a UFRJ, firmado pela Pró-Reitoria de Graduação (PR-1). A lista com as instituições já conveniadas pode ser encontrada em: Convenios-para-Estagios.pdf As informações sobre como proceder para conveniar estão disponíveis em: https://xn--graduao-2wa9a.ufrj.br/index.php/estgios-mainmenu-256
  2. Plano de Estágio
    Após o convênio, o psicólogo responsável deve submeter o Plano de Estágio à Coordenação, que verificará a adequação às normas do curso (carga horária, supervisão e registro profissional). Para mais informações sobre a elaboração do Plano de Estágio clique aqui.
  3. Credenciamento
    Com o Plano aprovado, o aluno deve credenciar o estágio junto à Coordenação de Estágio, enviando a documentação exigida para estágios internos ou externos, preferencialmente em formato digital (PDF).
    3.1 Lista de documentos exigidos para estágio interno:
    – Credencial de estágio interna ou externa(baixe aqui);
    – CRID
    – Histórico ou Declaração de Matrícula Ativa (disponível no SIGA)
    – Termo de Compromisso (baixe aqui)
    3.1.1 Caso seja uma renovação, entregar apenas os seguintes documentos: 
    – CRID (disponível no SIGA
    – 2 vias do Termo de Aditamento de Estágio Interno (baixe aqui)

    3.2 Lista de documentos exigidos para estágio externo:
    – Credencial de Estágio Externo (baixe aqui)
    – Histórico Escolar (disponível no SIGA)
    – CRID (disponível no SIGA)
    – 3 vias do Termo de Compromisso (fornecido pela empresa)
    3.2.2 Caso seja uma renovação, entregar apenas os seguintes documentos: 
    – CRID (disponível no SIGA)
    – 3 vias do Termo de Aditamento ou equivalente (fornecido pela empresa)

    Obs.: Caso haja a intermediação de alguma agência de integração, haverá 4 vias, todas fornecidas por essa entidade de integração.
  4. Encerramento do Estágio
    Ao final ou em caso de rescisão, é obrigatória a entrega da Avaliação e do Relatório de Estágio, além da Carta de Rescisão, quando aplicável. Todo estágio registrado requer documentação de finalização, mesmo que interrompido.
    Avaliação de Estágio (baixe aqui)
    4.1 Lista de documentos:
    – Relatório de Estágio** (1 para cada período de 6 meses de estágio cursado**)
    O relatório deve constar de um relato, em 1ª pessoa, das atividades desenvolvidas pelo estagiário, com uma avaliação crítica sobre seu aproveitamento. Tal relatório deverá ser discutido com o supervisor responsável, tendo este, ao final, a responsabilidade de dar visto, assinando-o em seguida. O estagiário também deverá assinar o documento.
    Obs.: A única exceção feita a esse ponto é para estágios internos, nesse caso será solicitado apenas 1 relatório para todo o período do estágio.
    Avaliação de Estágio a ser preenchida pelo supervisor.

    4.2 Quando uma das partes (estagiário ou instituição) decide rescindir o Termo de Compromisso, deverá ser apresentada na Coordenação de Estágio uma CARTA DE RESCISÃO DE ESTÁGIO.
    Nela, deverão constar os seguintes dados:
    Nome completo e DRE do aluno;
    Motivo da rescisão;
    Período efetivo do estágio (data de início e a data de rescisão);
    Assinatura do aluno;
    Assinatura e carimbo do supervisor (ou responsável pelo setor de RH da instituição).
    O documento deverá vir datado e ser entregue à Coordenação de Estágio assim que do momento da rescisão.
    ATENÇÃO: Quando da entrega da Carta de Rescisão, o aluno deverá apresentar também a Avaliação de Estágio e os respectivos relatórios, ficando dispensado da entrega desses 2 documentos (relatório e avaliação) o aluno que tiver suas horas cumpridas não validadas (vide observação abaixo)
    Obs.: Lembramos que há instituições que condicionam a validação das horas cumpridas a um período mínimo de permanência no estágio. Por exemplo, os estágios internos (oferecido por algum docente ou psicólogo do Instituto de Psicologia) só terão suas horas de estágio validadas caso o aluno tenha cumprido 75% do tempo previsto (conforme cláusula 6ª da Formalização de Estágio). Assim, para saber se as horas serão computadas ou não basta ver se há alguma cláusula condicionadora no Termo de Compromisso.
    Todo estágio registrado requer documentação de finalização, independente se tenha sido interrompido por qualquer motivo.
  5. Lançamento de horas
    O lançamento de horas não é automático, o aluno precisa solicitá-lo diretamente à coordenação de estágio, por email. Para tanto, é necessário o envio dos documentos de encerramento listados acima. Importante lembrar que o lançamento não pode ser feito se ainda houver estágios em aberto. Pede-se que pedido de lançamento de horas seja feito apenas quando o(a) aluno(a) tiver certeza de que não fará mais estágios e for colar grau.

Atendimento ao aluno:
• Segunda a quinta, das 9h às 18h (email e presencial)
• Sexta, das 10h às 15h (somente por email)

📧 E-mail: divisao.de.psicologia.ufrj@gmail.com

O atendimento telefônico encontra-se temporariamente indisponível.